18 de setembro de 2011



_Todas as pessoas tem direito a todos os direitos e liberdades estabelecidas nesta declaração, sem nenhum tipo de distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outro tipo, origem nacional ou social, situação patrimonial ou de nascimento, ou de qualquer outro tipo de situação.

_Todas as pessoas tem o direito a vida, liberdade e segurança pessoal.

_Ninguém deverá ser mantido em regime de escravidão ou servidão, a escravidão e o comércio escravista serão proibidos em todas as formas.

_Ninguém deverá ser sujeito a tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.

_Todas as pessoas tem o direito de serem reconhecidas como tal perante a lei em qualquer lugar.